Determinado ente da Federação alterou sua constituição estadual
por meio de uma Emenda, acrescentando o Art. nº 159-A, cuja
dicção do seu §2º estabelece o seguinte:
§ 2º O Estado destinará à Administração Fazendária, anualmente,
um percentual do total de sua receita de impostos, a ser
estabelecido em Lei Complementar, para a realização de suas
atividades, em conformidade com o disposto no inciso IV do
Art. 167 da Constituição Federal.
Com base no exposto, é correto afirmar que, não existindo
ressalvas, a alteração realizada afrontaria o princípio orçamentário
da
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