“Este princípio, de cunho constitucional, determina que os créditos aprovados no orçamento não podem ser remanejados,
transpostos ou transferidos em programas, atividades ou projetos diferentes daqueles para os quais foram originalmente
destinados, sem que haja autorização legislativa específica. Em outras palavras, o Poder Executivo não pode, por conta
própria, realocar verbas entre diferentes categorias de programação ou órgãos sem que o legislativo autorize, o que ajuda a
impedir o desvio de recursos e a manter a conformidade com o planejamento orçamentário aprovado.” O trecho se refere
ao Princípio da:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?