A Constituição Federal de 1988 possui toda uma seção
destinada à disciplina dos orçamentos públicos dos entes
federados, tratando, desde a estrutura até o conteúdo básico dos
instrumentos de planejamento e execução orçamentária, para
que haja o encadeamento lógico dos respectivos instrumentos.
Nesse sentido, os instrumentos que contêm a programação
orçamentária dos órgãos e entidades da administração direta e
indireta; as diretrizes, objetivos e metas fixadas para a
administração, de forma regionalizada; e as disposições sobre
metas e prioridades denominam-se, respectivamente:
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