A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal, ao tratar da Gestão Patrimonial das Empresas Controladas pelo Setor Público dispõe que tais tipos de empresas podem firmar contrato de gestão onde sejam estabelecidos objetivos e metas de desempenho, desde que disponham de autonomia gerencial, orçamentária e financeira,
além de atender à legislação vigente e dispositivos constitucionais. Considerando o exposto, tais empresas controladas pelo setor público deverão incluir em seus balanços trimestrais notas explicativas informando, EXCETO:
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