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#3250468

Em sua campanha "aqui só mora gente saudável", o Prefeito prometeu a construção de um novo Posto de Saúde. Entretanto, faltando um mês para o término de seu mandato, os sanitários do Posto de Saúde ainda se encontravam sem revestimento interno e equipamentos sanitários. Para cumprir o prometido, o Prefeito resolveu contratar uma empresa de engenharia com número suficiente de profissionais para possibilitar que a obra fosse entregue até o final do mandato, empenhando 1/8 (um oitavo) da despesa prevista no orçamento vigente. Considerando-se que a contratação do serviço foi realizada de acordo com a legislação licitatória, o Governo Municipal violou algum dispositivo da Lei do Orçamento Público?

  • Sim, porque no último mês do mandato o Prefeito só poderia empenhar até 1/12 (um doze avos) da despesa do orçamento
  • Sim, porque no final do mandato, o Prefeito não pode empenhar 1/8 (um oitavo) da despesa do orçamento apenas em obras
  • Não, porque a Lei do Orçamento Público não explicita o máximo que pode ser empenhado no último mês de mandato, deixando a decisão a cargo do Prefeito
  • Não, porque a Lei do Orçamento Público dispõe que todo orçamento anual deve destinar grande parte da despesa para a realização de obras, principalmente na área da saúde e educação
  • Não, porque a Lei do Orçamento Público estabelece que o Prefeito gaste todo o recurso direcionado às despesas anuais, antes do término de seu mandato, gerando o caixa para seu sucessor
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