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#3509153

A Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2024 de um ente público fixa R$ 937.500,00 ao elemento de despesa 37 - Locação de Mão de Obra. Esse montante foi totalmente utilizado até julho de 2024. No entanto, em setembro do mesmo ano, surgiu a necessidade de realizar novas despesas que deveriam ser executadas por meio desse elemento de despesa, demandando a abertura de créditos adicionais. Para avaliar a viabilidade dessa abertura, foram levantadas as seguintes informações em setembro de 2024:

1. Ativo financeiro em 31/12/2023: R$ 3.512.000,00. 2. Ativo financeiro em 31/08/2024: R$ 1.293.000,00. 3. Passivo financeiro em 31/12/2023: R$ 2.984.000,00. 4. Passivo financeiro em 31/08/2024: R$ 964.000,00. 5. Até setembro de 2024, não houve abertura ou reabertura de créditos adicionais nem operações de crédito vinculadas ao superávit financeiro.

Com base nessas informações e na Lei nº 4.320/1964, o crédito adicional poderá ser aberto até o limite de

  • R$ 528.000,00, com vigência adstrita até agosto de 2025.
  • R$ 528.000,00, com vigência adstrita ao exercício financeiro de 2024.
  • R$ 329.000,00, com vigência adstrita ao exercício financeiro de 2024.
  • R$ 329.000,00, com vigência adstrita até agosto de 2025.
  • R$ 329.000,00, com vigência adstrita até setembro de 2025.
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