De acordo com os princípios orçamentários, o Poder
Executivo pode realizar ajustes na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na execução da Lei Orçamentária Anual
sem submeter tais mudanças à aprovação da Câmara
Municipal, desde que sejam considerados de natureza
técnica e não tenham impactos significativos nas metas
fiscais estabelecidas. Dessa forma, o Executivo tem
autonomia para fazer correções nos programas, ações e
operações especiais por meio de decretos, desde que
sejam de igual valor e finalidade, sem necessidade de
aprovação legislativa.
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