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#3456748

    Com base no ciclo orçamentário, analise a seguinte situação:


Situação-problema:


"Durante a execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), um gestor público constatou a necessidade de suplementar créditos para financiar ações não previstas originalmente no orçamento. Para isso, o ente utilizou o superávit financeiro do exercício anterior, por meio de decreto executivo, sem prévia autorização legislativa." 

  • O uso de superávit financeiro para suplementação de créditos não depende de autorização legislativa, desde que a despesa esteja compatível com as metas fiscais do exercício corrente.
  • O decreto executivo pode ser utilizado para suplementação de créditos, desde que respeite o limite de remanejamento estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
  • O uso de superávit financeiro para suplementação de créditos sem autorização legislativa contraria o art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que exige autorização específica na LOA ou em lei posterior.
  • A Lei Complementar nº 101/2000 autoriza a suplementação de créditos com base em superávit financeiro, desde que o ente demonstre sua capacidade de ajuste fiscal no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO).
  • A suplementação de créditos com base no superávit financeiro é vedada em qualquer circunstância, devendo ser utilizada a reserva de contingência.
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