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#2970289

Nas últimas legislaturas, a prerrogativa de alterar a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) por meio de emendas reconfigurou a arena de disputa pela alocação dos recursos orçamentários discricionários, com a cláusula de impositividade.
Sob a perspectiva do seu formato e conteúdo, emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual NÃO deverão ser aprovadas se: 

  • desconsiderarem a aplicação mínima de recursos nas áreas de saúde e educação;
  • estiverem relacionadas com a correção de erros;
  • forem incompatíveis com as disposições do planejamento estratégico vigente;
  • indicarem recursos provenientes de anulação de despesa;
  • restarem comprovados impedimentos de ordem técnica, tais como recessão econômica.
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