I. Concernente à Administração financeira e orçamentária, é
certo afirmar que, das quatro etapas do ciclo orçamentário,
a última é a de controle e avaliação. Nessa etapa, avalia-se a
legalidade dos atos da arrecadação e da despesa, a
fidelidade funcional dos agentes da administração que são
responsáveis pelos bens e valores públicos, o cumprimento
do programa previsto, a realização de obras e demais
prestação de serviços.
II. O controle da execução orçamentária compreende
a legalidade dos atos de que resultam a arrecadação da
receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a
extinção de direitos e obrigações. Todavia, o controle de
execução orçamentária exclui a fidelidade funcional dos
agentes da administração, responsáveis por bens e valores
públicos, bem como exclui o cumprimento do programa de
trabalho expresso em termos monetários. O controle do orçamento pode ser executado de duas
formas: interna, em que cada poder exerce o referido
controle, ou de forma externa, através dos respectivos
Poderes Legislativos, com o apoio do Tribunal de Contas.
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