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#3107129

Em reunião de planejamento interno diante de dificuldades orçamentárias, a alta gestão da organização definiu que a partir daquele momento deverá ser implantada a filosofia do “just in time” para a gestão de estoques e aquisição de novos materiais. Entendeu-se que era importante realizar a redução dos estoques para reduzir desperdícios de recursos públicos envolvendo a manutenção dos estoques. Como responsável pela área de Gestão de Materiais do órgão, deverá ser emitido um posicionamento técnico sobre a implementação da filosofia do “just in time” no órgão público com o seguinte teor:

  • que não é possível aplicar a filosofia do “just in time” em órgãos públicos devido à demora em que um processo licitatório é realizado, demandando grande tempo de planejamento e realização de todo o certame licitatório.
  • que é possível adotar a filosofia do “just in time” em órgãos públicos apenas de maneira parcial, adotando a prática de aquisições de bens específicos para a utilização do órgão, como itens médicos e hospitalares, através da elaboração e assinatura de atas de registro de preços através do Sistema de Registro de Preços (SRP) e para itens de uso comum de escritório pela modelagem de Outsourcing de Fornecimento através do sistema Almoxarifado Virtual, com exceção da intimidade na relação entre a organização que compra e o seu fornecedor que a filosofia do “just in time” prega, pois isto fere o princípio da isonomia que deve ser observado nas compras públicas.
  • que é possível adotar a filosofia do “just in time” em órgãos públicos apenas de maneira parcial através, exclusivamente, da modelagem de Outsourcing de Fornecimento, através do sistema Almoxarifado Virtual, exclusivamente, para itens hospitalares e da área da Saúde.
  • que é possível adotar a filosofia do “just in time” em órgãos públicos em sua totalidade, necessitando apenas de realização de planejamento adequado com exceção da intimidade na relação entre a organização que compra e o seu fornecedor que a filosofia do “just in time” prega, pois isso fere o princípio da isonomia que deve ser observado nas compras públicas.
  • que é possível adotar a filosofia do “just in time” em órgãos públicos em sua totalidade após o prazo de elaboração e assinatura de atas de registro de preços através do Sistema de Registro de Preços (SRP) com exceção da intimidade na relação entre a organização que compra e o seu fornecedor que a filosofia do “just in time” prega, pois isso fere o princípio da isonomia que deve ser observado nas compras públicas.
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