Nos grandes empreendimentos que ocasionam impacto aos bens
Culturais, Tombados, Valorados e Registrados, a manifestação
conclusiva do Iphan ao órgão responsável pela condução do
processo de Licenciamento Ambiental consistirá,
obrigatoriamente, em parecer resultante da consolidação da
análise de Relatório de Avaliação de Impacto aos Bens Culturais
Tombados, Valorados e Registrados.
Esse Parecer indicará a necessidade de execução de medidas de
proteção dos bens culturais da Área de Influência Direta (AID),
envolvendo controle e mitigação de impacto e demais medidas de
salvaguarda dele decorrentes, executados sob a forma de
Programas de Gestão.
O Programa de Gestão dos Bens Culturais Tombados deverá
contemplar a descrição circunstanciada
I. das ações que serão realizadas com vistas a garantir a
preservação e salvaguarda dos bens culturais tombados,
valorados e registrados impactados pelo empreendimento.
II. das operações realizadas e dos resultados da análise e da
interpretação dos bens arqueológicos resgatados.
III. das ações que serão realizadas com vistas ao atendimento da
proposta aprovada pelo Iphan com relação ao Projeto
Integrado de Educação Patrimonial.
Está correto o que se afirma em
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?