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#3579804

O Acordo de Paris é um importante tratado internacional ambiental, assinado pelos países signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, durante a 21ª Conferência das Partes (COP21).
Conforme o Art. 4º do Acordo, cada país signatário deverá estabelecer e comunicar suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (National Determined Contributions – NDC), com vistas à consecução do acordo.
Em sua NDC, que entrou em vigor em 2016, o Brasil se comprometeu a

  • conter o aumento da média da temperatura em seu território para no máximo 1,5ºC até 2025 e 2ºC até 2030.
  • substituir 19% da geração termelétrica baseada em combustíveis fósseis por fontes renováveis até 2025.
  • eletrificar a frota nacional de veículos automotores a combustão interna a uma taxa de 1% ao ano, a partir de 2025.
  • reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37% em 2025 e 43% em 2030, em relação à estimativa de 2,1 GtCO2e de 2005.
  • investir no mínimo 0,1% do PIB, a partir de 2025, em ações para redução do desmatamento e restauração de áreas de floresta.
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