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#3405527

Em caso verídico, empresas proprietárias de uma fábrica de agrotóxicos, que funcionou de 1974 a 2002, no município de Paulínia, no interior de São Paulo, a partir de uma ação civil, comprometeram-se a pagar indenização e atendimento médico vitalício a mais de mil ex-trabalhadores, diretos e terceirizados, e seus dependentes, devido a acusação de exposição a inseticidas organoclorados e organofosforados. Dentre os agrotóxicos produzidos pela fábrica, estavam os chamados drins (Aldrin, Dieldrin e Endrin).
Sobre esses agrotóxicos, é correto afirmar que:

  • são organoclorados, carcinogênicos, de persistência ambiental prolongada, atualmente de comercialização proibida no Brasil;
  • são organofosforados, inibidores da acetilcolinesterase, de persistência ambiental prolongada, de uso controlado no Brasil;
  • são ditiocarbamatos, inibidores da acetilcolinesterase, ainda comercializados no Brasil apenas com a prescrição de engenheiro agrônomo;
  • são herbicidas que contêm o ácido 2,4 diclorofenoacético (2,4-D), teratogênicos, disruptores endócrinos, e associados a sarcomas de tecidos moles e linfomas do tipo não Hodgkin;
  • são piretroides, carcinogênicos, amplamente utilizados no Brasil na atualidade.
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