O Tribunal de Contas do Estado Sigma apreciou, no corrente
exercício, três processos administrativos, concernentes às
aposentadorias voluntárias de João, Maria e Joana, que
ingressaram em suas dependências, respectivamente, em 2012,
2017 e 2022. Nas três situações, o Tribunal se negou a realizar o
registro, por entender que o tempo de contribuição exigido pela
ordem jurídica não fora integralmente demonstrado, bem como
não acolheu a sugestão, do corpo técnico, de que fossem
observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o Tribunal agiu:
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