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#3245398

O Tribunal de Contas do Estado Sigma apreciou, no corrente exercício, três processos administrativos, concernentes às aposentadorias voluntárias de João, Maria e Joana, que ingressaram em suas dependências, respectivamente, em 2012, 2017 e 2022. Nas três situações, o Tribunal se negou a realizar o registro, por entender que o tempo de contribuição exigido pela ordem jurídica não fora integralmente demonstrado, bem como não acolheu a sugestão, do corpo técnico, de que fossem observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa.

À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o Tribunal agiu:

  • incorretamente em relação a João, Maria e Joana, pois deveria ter observado as referidas garantias;
  • corretamente em relação a João, Maria e Joana, considerando a inobservância das referidas garantias;
  • corretamente apenas em relação a Maria e Joana, considerando a inobservância das referidas garantias;
  • corretamente em relação a Joana, considerando a inobservância das referidas garantias, e quanto a João e Maria, o registro não poderia ser negado;
  • corretamente em relação a Joana, considerando a inobservância das referidas garantias, e quanto a João e Maria, a negativa de registro deveria ser antecedida do contraditório e da ampla defesa.
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