Pedro, Deputado Estadual, no mês imediatamente anterior à
posse nesse cargo, aceitara atuar como diretor executivo de uma
sociedade empresária concessionária de serviço público de
transporte intermunicipal, vínculo este que cessou no dia anterior
à sua posse. Alguns meses depois, em um debate envolvendo
projeto de lei que versava sobre a agência reguladora estadual,
que deveria atuar no âmbito da generalidade dos serviços públicos
desse nível federativo, Mário, também Deputado Estadual,
informou que Pedro não tinha isenção para participar do debate,
tornando pública a referida informação.
À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República, é
correto afirmar que a conduta de Pedro
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