Com base no disposto no CPC 26 e na Lei n.º 6.404/1976,
julgue os itens seguintes, relativos à demonstração do resultado do
exercício (DRE) e à demonstração do resultado abrangente (DRA).
I A DRE deve discriminar, entre outras, as participações de
debêntures, empregados, administradores e partes
beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e
de fundos de previdência de empregados, que não se
caracterizem como despesa.
II A entidade deve apresentar na DRA as rubricas ou os itens de
receitas ou despesas como itens extraordinários, os quais
também devem ser incluídos nas notas explicativas e
conciliados com o resultado líquido apresentado na DRE.
III A entidade deve divulgar o montante do efeito tributário
relativo a cada componente dos outros resultados
abrangentes, incluindo os ajustes de reclassificação na DRA
ou nas notas explicativas.
IV As despesas devem ser subclassificadas como forma de
destaque dos componentes do desempenho que possam diferir
em termos de frequência, potencial de ganho ou de perda
e previsibilidade.
Estão certos apenas os itens
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