O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
improcedente a Ação Rescisória distribuída por Maria do
Socorro em face da sentença transitada em julgado prolatada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho.
Com o objetivo de impugnar a referida decisão, considerando não haver fundamentos para embargos declaratórios, deve a Autora interpor
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