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De acordo com o artigo 40, parágrafo 5o , da Lei no 9.674/1998, para a reabilitação profissional após suspensão por débitos, o profissional deve

  • solicitar novo registro e comprovar quitação de anuidades e taxas pendentes.
  • comprovar apenas a regularidade das anuidades, com anuência do Conselho Regional.
  • realizar nova prova de competência profissional.
  • apresentar um pedido formal sem pagamento de débitos.
  • comparecer em reunião pública do Conselho Regional de Biblioteconomia.
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