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#3047745

Nos termos do Manejo de Corpos no contexto da doença causada pelo coronavírus, Sars-CoV-2 – covid-19, a atuação dos prestadores de serviços funerários deve ser restrita à acomodação dos corpos nas urnas (já previamente embalados pelas equipes de saúde) e ao transporte dos corpos até os cemitérios.

No entanto, considerando o aumento do número de óbitos com ocorrência domiciliar, na ausência ou exaustão do serviço de saúde para o manejo de corpos, e de acordo com a organização do serviço funerário local, as equipes das funerárias

  • deverão, obrigatoriamente, limpar as secreções nos orifícios orais e nasais com compressas.
  • deverão, obrigatoriamente, higienizar e tapar/bloquear os orifícios de drenagem de feridas.
  • poderão, excepcionalmente, identificar o corpo, quando possível, com nome, e Registro Geral (RG).
  • deverão, obrigatoriamente, higienizar e tapar/bloquear os orifícios de punção de cateter com cobertura impermeável.
  • poderão, excepcionalmente, realizar o tamponamento dos orifícios naturais (boca, nariz, ouvido, ânus) para evitar extravasamento de fluidos corporais.
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