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#1646375

Organizações – inclusive órgãos públicos – em que haja pessoal contratado pela CLT devem, para lidar com a presença de atividades insalubres e perigosas, evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho; identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco; classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção; implementar medidas de prevenção; e acompanhar o controle dos riscos ocupacionais. Tais providências devem, nos termos da regulamentação aplicável, constituir

  • um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
  • um Plano de Saúde e Segurança do Trabalhador – PSST.
  • uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
  • uma agenda integrada de segurança do trabalho e meio ambiente.
  • a Declaração de Conformidade em Saúde e Segurança da organização.
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