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#1577773

Acerca do teto remuneratório do servidor público, pode-se corretamente afirmar que

  • a base de cálculo sobre a qual incidirão os descontos previdenciários e o imposto de renda é a remuneração/subsídios/proventos/pensões ou outras espécies remuneratórias dos servidores públicos (valor líquido) fixada após a definição do valor a ser recebido por força da observância do teto/subteto constitucional, definidos em lei.
  • nas situações jurídicas em que a CF autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que é recebido.
  • é constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, não se aplicando o teto remuneratório, tendo em vista que o valor não é pago pelo ente público, mas pela parte sucumbente do processo judicial.
  • nos Municípios, o teto remuneratório, no âmbito do Poder Executivo, é o subsídio do Prefeito, e no Poder Legislativo o subsídio do vereador.
  • nos Estados, o teto remuneratório, para todos os Poderes Legislativo e Executivo, é o subsídio mensal do Governador.
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