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#1666000

Conforme as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em se tratando de intimação por edital no Tabelionato de Protesto, é correto afirmar: 

  • a publicação do edital poderá, a critério dos Tabeliães, ser realizada em jornal eletrônico, devidamente matriculado na forma do Art. 122 da Lei nº 6.015/1973, de livre e amplo acesso ao público até a data do registro do protesto, disponível na internet, divulgado e mantido pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção São Paulo (IEPTB-SP).
  • a consulta será sempre gratuita e aberta a todos os usuários até a data do cancelamento do protesto, devendo o tabelião informar, emlayoutpróprio disponibilizado pelo IEPTB-SP, a data limite em que o edital poderá ser consultado pelos usuários.
  • os Tabeliães de protesto que optarem pela publicação no jornal eletrônico remeterão diariamente os editais emlayoute horário definidos pelas Normas de Serviço da CG/SP, mediante utilização de assinatura por Certificado Digital ICP-Brasil, tipo A-3, ou superior, devendo os Tabeliães divulgar, em suas unidades e respectivossites, quando houver, olinkpara o jornal eletrônico de publicação de editais de protesto.
  • o valor da publicação não poderá superar 0,05 UFESP, por edital, já considerados todos os custos necessários para a publicação eletrônica.
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