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#1665998

Em conformidade com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, para o Protesto de Letras e Títulos é correto afirmar:

  • o cancelamento do protesto somente poderá ser requerido ao Tabelião pelo devedor do título, ou por seu procurador, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia será arquivada, ou por meio de solicitação simples do credor ou do apresentante.
  • o cancelamento do protesto será requerido diretamente ao Tabelião por qualquer interessado, ou por seu procurador, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia será arquivada, ou por meio de solicitação simples do credor ou do apresentante.
  • o cancelamento do protesto fundado em outro motivo que não o pagamento do título ou documento de dívida, após anuência do apresentante ou credor, será realizado por determinação judicial.
  • é admitido o pedido de cancelamento pela internet, mediante anuência do credor ou apresentante com assinatura digital simples, nos termos da legislação vigente, mesmo que fora dos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
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