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#1665981

Em conformidade com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, quanto ao Protesto de Letras e Títulos, assinale a alternativa correta.

  • Na contagem do prazo para lavratura do protesto, considerado o dia da protocolização, inclui-se odies a quoe exclui-se odies ad quem.
  • Quando o tríduo legal para a tirada do protesto for excedido, o motivo do atraso não deverá ser mencionada no instrumento.
  • O prazo para tirada do protesto é de 3 (três) dias úteis, contados da protocolização do título ou do documento de dívida, não podendo ser lavrado antes de decorrido o expediente ao público de 1 (um) dia útil, contado da intimação.
  • Na hipótese de a intimação ser efetivada no último dia do prazo ou além dele, o protesto será lavrado no primeiro dia útil subsequente, exceto se houver motivo de força maior, quando o protesto poderá ser lavrado no mesmo dia.
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