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Segundo dispõe o art. 1.165 do Código Civil, o nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social. Essa regra é uma expressão do princípio da

  • novidade.
  • veracidade.
  • imaterialidade.
  • intangibilidade.
  • autonomia da pessoa jurídica.
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