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#2106466

Para propiciar aos trabalhadores a necessária proteção contra os agentes químicos no ambiente de trabalho, tem-se, na Higiene do Trabalho, algumas medidas de controle coletivo da exposição ocupacional a tais agentes, como 

  • a segregação da operação ou processo que, por ser concebida exclusivamente em relação ao espaço, se mostra particularmente útil para operações limitadas, com interfaces operacionais restritas, que requerem um número mínimo de trabalhadores, e nas quais outras medidas são de difícil implantação.
  • o enclausuramento da operação que, por se tratar de método em que é inevitável que um ou mais operadores permaneçam próximos à fonte de emissão dos contaminantes e sejam expostos, implica custos adicionais para proteção individual desses trabalhadores e implantação de barreiras para impedir a disseminação dos poluentes no ambiente.
  • a ventilação geral diluidora, que não é recomendada para contaminantes de alta toxicidade por requerer a movimentação de grandes volumes de ar, mas pode ser utilizada com sucesso em situações nas quais o ar contaminado deva ser filtrado antes de ser lançado na atmosfera.
  • a ventilação insufladora localizada, passível de uso em situações nas quais os contaminantes gerados são de baixa toxicidade e as fontes emissoras são múltiplas e dispersas no ambiente de trabalho, de maneira que se requer pequenos volumes de ar para diluir os contaminantes a níveis inferiores aos seus respectivos limites de tolerância.
  • a ventilação local exaustora, na qual o captor deve ser localizado o mais próximo da fonte poluidora, pois a vazão demandada varia, em geral, com o quadrado da distância do captor à fonte, cuidando para que a direção do fluxo dos contaminantes captados esteja fora da zona de respiração do trabalhador e não haja a ação de correntes transversais.
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