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#1700065

Segundo o Código Tributário Nacional, eventual nova legislação tributária aplica-se

  • imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa.
  • apenas aos fatos geradores futuros, mas não aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa.
  • a ato ou fato pretérito quando a lei expressamente o preveja.
  • a ato ou fato pretérito, quando seja expressamente interpretativa, incluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
  • sempre no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação quando referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda.
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