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#1766864

Conforme previsão da Consolidação Normativa Notarial e Registral, a destruição de documento registrado

  • é autorizada quando abandonado pelas partes ou interessados por mais de um (01) ano, no mínimo, independentemente de microfilmagem ou digitalização.
  • é autorizada quando abandonado pelas partes ou interessados por mais de seis (06) meses, no mínimo, independentemente de microfilmagem ou digitalização.
  • é vedada.
  • é autorizada quando abandonado pelas partes ou interessados por mais de seis (06) meses, no mínimo, desde que seja realizada a microfilmagem ou digitalização.
  • é autorizada quando abandonado pelas partes ou interessados por mais de um (01) ano, no mínimo, desde que seja realizada a microfilmagem ou digitalização.
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