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#1644647

No exercício de sua atividade social, uma sociedade em conta de participação descumpre uma relação contratual com terceiro e é obrigada a indenizá-lo. Nesse contexto, é correto afirmar que

  • o sócio ostensivo é ilimitada e exclusivamente responsável pela referida indenização, sendo-lhe vedado demandar contribuição do sócio participante, independentemente do que disponha o contrato social.
  • o sócio ostensivo é ilimitadamente responsável pela referida indenização, mas o sócio participante responderá solidariamente com ele se tiver tomado parte da relação contratual com o terceiro.
  • a contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais; embora o sócio ostensivo seja ilimitadamente responsável pela indenização devida ao terceiro, tem o benefício de ordem, de tal modo que o patrimônio especial da sociedade deve responder pelas obrigações sociais antes que o patrimônio pessoal do sócio possa ser executado.
  • o sócio ostensivo é ilimitadamente responsável pela referida indenização, podendo, entretanto, demandar contribuição do sócio participante até o limite dos lucros que lhe sejam atribuídos.
  • em caso de falência do sócio ostensivo, a sociedade será dissolvida e o sócio participante poderá ser chamado a responder pela obrigação não satisfeita.
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