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#1973353

Acerca do protocolo de títulos no Registro de Imóveis, pode-se corretamente afirmar:

  • escrituras públicas, da mesma data e apresentadas no mesmo dia, que determinem, taxativamente, a hora da sua lavratura, deve prevalecer, para efeito de prioridade, a que foi lavrada em primeiro lugar.
  • protocolizado o título, proceder-se-á ao registro, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, salvo nos casos previstos nos artigos seguintes.
  • apresentado título de segunda hipoteca, com referência expressa à existência de outra anterior, o oficial, depois de prenotá-lo, aguardará durante 30 (trinta) dias que os interessados na primeira promovam a inscrição e, após esse prazo, se não for apresentado o título anterior, a segunda hipoteca será inscrita, mas não terá preferência sobre a primeira, ainda que se registre posteriormente.
  • podem ser registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel, prevalecendo a ordem de prioridade na apresentação.
  • prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, devendo-se realizar o registro imediato do primeiro apresentado.
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