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#1700757

O Estatuto do Idoso estabelece que é vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos. No entanto, quando de interesse do próprio idoso, será admitido o seguinte procedimento:

  • o órgão público deverá aceitar qualquer tipo de prova de vida do idoso.
  • o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência.
  • o idoso se fará representar por procurador legalmente constituído.
  • o órgão público deverá pagar as despesas de transporte especial para o idoso.
  • bastará ao idoso fazer requerimento escrito para ser dispensado do comparecimento.
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