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#2146929

Suponha que Carla, munícipe da cidade de Campinas, solicitou a expedição de uma Licença Ambiental Prévia (LP) para a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS). Considerando o disposto no Decreto Municipal n° 18.705/2015, é correto afirmar que

  • caso seja expedida a Licença Ambiental Prévia, esta poderá ter seu prazo de validade prorrogado, desde que não ultrapasse o prazo máximo de 5 (cinco) anos.
  • a Licença Ambiental Prévia será deferida ainda que evidências indiquem que os futuros impactos não serão mitigados a ponto de evitar riscos ambientais significativos.
  • caso a SVDS negue a solicitação de Carla, a decisão de indeferimento e arquivamento deverá ser fundamentada, sendo prescindível a instrução da decisão com parecer técnico da SVDS.
  • se a SDVS expedir a Licença Ambiental Prévia (LP) requerida por Carla, a LP terá prazo de validade de 1 (um) a 5 (cinco) anos, definida discricionariamente pela Secretaria.
  • a Licença Ambiental Prévia (LP) autoriza o início das obras ou a implantação do empreendimento.
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