Antonio de Souza ingressou com reclamação trabalhista
contra a empresa Serviços Temporários Ltda., requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de diferenças salariais e horas extraordinárias. Após a
instrução processual, foi prolatada sentença reconhecendo o vínculo empregatício e condenando a Reclamada ao
pagamento das diferenças salariais. O pedido de pagamento de horas extraordinárias foi julgado improcedente.
Nessa circunstância, o advogado da Reclamada deve
interpor
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