Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 60 questões.
#2301742

O art. 312 do CP, que tipifica o crime de peculato, assim determina em seu caput: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Pena: reclusão, de dois a doze anos, e multa”. Por sua vez, determina o § 1° do mesmo dispositivo legal que “se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário”, aplicar-se-á

  • a pena equivalente ao crime cometido pelo particular com quem o funcionário concorre.
  • a pena docaput, diminuída de 1/6 a 1/3.
  • a pena docaput, diminuída da metade.
  • a mesma pena.
  • pena alguma, pois a conduta é penalmente atípica, devendo apenas ser apurada infração administrativa.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora