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#2284217

Conforme a Lei nº 6.830/1980, a inscrição em dívida ativa se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo. Nesse contexto, sobre o Termo de Inscrição de Dívida Ativa e sobre a Certidão de Dívida Ativa é correto afirmar que

  • deverá conter o valor atualizado da dívida, a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida.
  • poderá ser preparado e numerado por processo mecânico ou eletrônico, mas não manual.
  • a certidão de dívida ativa conterá os mesmos elementos do termo de inscrição, sendo dispensada a autenticação pela autoridade competente.
  • a petição inicial da execução fiscal será instruída com o termo original de inscrição em dívida ativa.
  • até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
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