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#2138985

Para a execução orçamentária e financeira, haverá três estágios a serem obedecidos: empenho, liquidação e pagamento. O primeiro estágio, empenho, determina a obrigação de pagamento, conforme o estabelecido no artigo 58, da Lei nº 4.320/64. Sendo assim, é correto interpretar que

  • havendo a nota de empenho, qualquer credor poderá acionar a administração pública para efetivo pagamento.
  • por ser o empenho um ato administrativo corriqueiro, este significa tão somente a verificação da legalidade do processo licitatório que o antecedeu.
  • empenhos ordinários, por estimativa ou globais, apesar de suas peculiaridades, cumprem requisitos formais de pouca relevância.
  • mesmo a Lei determinando a obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição, este somente será realizado quando da efetiva disponibilidade de caixa.
  • em que pese o determinado no artigo citado, o efetivo implemento de condição é o que deverá prevalecer.
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