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#1715853

Sobre as cartas de sentença notariais, e nos termos das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Paulo, é correto afirmar:

  • o Tabelião fará a autenticação de cada cópia extraída dos autos do processo judicial, atendidos os requisitos referentes à prática desse ato, exceto a aposição de selos de autencidade, que poderá ser feita uma única vez.
  • as peças instrutórias das cartas de sentença deverão ser extraídas dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletrônico, conforme o caso.
  • a carta de sentença deverá ser formalizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico.
  • o termo de abertura deverá conter a relação dos documentos autuados, e o termo de encerramento informará o número de páginas da carta de sentença; e serão consideradas 02 (duas) certidões para fins de cobrança de emolumentos.
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