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#1989466

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/00, o Poder Executivo tem um prazo para estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de até

  • 15 (quinze) dias após a publicação dos orçamentos nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  • 30 (trinta) dias após a publicação dos orçamentos nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  • 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação dos orçamentos nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  • 60 (sessenta) dias após a publicação dos orçamentos nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  • 180 (cento e oitenta) dias após a publicação dos orçamentos nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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