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#1847792

Os Tabeliães de Notas devem comunicar à Receita Federal do Brasil – RFB a lavratura de escritura

  • de qualquer natureza que importe em aquisição de renda por pessoa física ou jurídica residente ou com sede no Brasil.
  • de alienação da qual decorra o recolhimento de imposto sobre ganho de capital.
  • lavrada com dispensa da certidão negativa de tributos federais.
  • de aquisição e alienação de bem imóvel.
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