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#1847437

Quanto aos atos notariais, é correto afirmar que

  • o papel de segurança, para os atos lavrados pelo Tabelião de Notas nos livros notariais, e a aplicação do selo de autenticidade, para os atos de autenticação notarial (autenticação de cópias e reconhecimentos de firmas e de chancelas), são obrigatórios e integram a forma dos atos notariais.
  • o Tabelião de Notas enviará à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo as informações sobre a realização de atos de reconhecimento de firma em transações que envolvam a transferência de propriedade de veículos, mediante o pagamento pelo interessado da despesa postal da carta registrada, com observação dos termos, da forma e dos prazos estabelecidos pelo Decreto no 60.489/2014, do Estado de São Paulo, posteriormente disciplinado pela Portaria da Coordenação da Administração Tributária do Estado de São Paulo – CAT/SP no 90, de 22 de julho de 2014.
  • os livros de notas serão escriturados em folhas soltas, confeccionadas em papel dotado de elementos e característicos de segurança, composto de 200 (duzentas) páginas cada um.
  • os índices dos livros devem conter os nomes de todos os outorgantes e os outorgados, inclusive dos respectivos cônjuges e companheiros, e, nas escrituras relativas a bens imóveis, deve ser incluído o número do registro ou matrícula no Registro de Imóveis e podem ser elaborados pelo sistema de fichas, livros ou banco de dados informatizado.
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