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#1847356

Em relação à Declaração de Nascido Vivo – DNV, é correto afirmar que

  • se houver divergência entre o genitor indicado na DNV e o declarado perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais nos termos da lei, prevalece este último, sem necessidade de retificação da DNV.
  • a DNV não poderá ser preenchida por parteira, devendo sempre constar o nome do médico que a preencheu e o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina.
  • os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais fornecerão à Secretaria Municipal de Saúde a segunda via da DNV no caso de parto sem assistência médica.
  • o assento de nascimento sempre deverá conter o número da DNV, ainda que lavrado sob a forma de registro tardio.
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