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#2081178

Quando o filiado pretende desligar-se do partido político, é necessário

  • comunicar ao partido a falta de interesse na filiação, sem demais formalidades.
  • deixar de pagar sua contribuição partidária por três meses consecutivos, independentemente de outras formalidades.
  • deixar de comparecer a três assembleias ordinárias ou extraordinárias, o que acarreta sua desfiliação tácita.
  • comunicar por escrito ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.
  • protocolizar pedido de desfiliação partidária junto ao órgão estadual de direção.
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