O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei No 8.069/90, estabelece que “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata essa Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”. Para garantir que tais direitos sejam observados, existem, dentre outros, os órgãos elencados na primeira coluna do quadro a seguir e, na segunda, uma de suas competências. 1. Conselho Tutelar 2. Justiça da Infância e da Adolescência 3. Ministério Público
4. Autoridade Judiciária
A. Aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra a norma de proteção à criança ou adolescente. B. Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas na lei. C. Disciplinar por meio de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e seus ensaios. D. Promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescente. A correta associação entre as duas colunas é a definida por:
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