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#2765580

Determinada categoria profissional foi contemplada com decisão normativa favorável. O empregador, todavia, não honrou a determinação judicial, razão pela qual o sindicato dos trabalhadores ajuizou, na primeira instância trabalhista, dissídios individuais para cada um de seus sindicalizados, pleiteando os direitos anteriormente concedidos. Nessa situação hipotética, à luz da OJ 188 da SDI­1 do TST, é correto afirmar que o sindicato ajuizou ação

  • correta, porém não observou a regra de competência, uma vez que a ação deveria ser ajuizada no tribunal que proferiu a sentença normativa.
  • correta, porém não observou a regra de litisconsórcio, uma vez que se tratava de ação individual plúrima.
  • correta, porém falhou na indicação do polo ativo, pois ele deveria ter figurado como autor na condição de substituto processual.
  • incorreta, pois deveria ser ajuizada ação de cumprimento, na primeira instância trabalhista, uma vez que o direito já havia sido reconhecido.
  • incorreta, pois deveria ser ajuizada ação de cumprimento no tribunal que proferiu a sentença normativa.
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