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#2765587

Recurso ordinário, interposto contra sentença, teve seu seguimento negado pelo Relator, sob o fundamento de ser manifestamente inadmissível (art. 557 do CPC c.c art. 769 da CLT). O recorrente, pretendendo, tão somente, suprir omissão, deverá, à luz da Súmula 421 do TST,

  • interpor recurso de revista a ser julgado por turma do TST.
  • interpor agravo regimental a ser julgado pela turma do TRT.
  • interpor agravo regimental a ser julgado por turma do TST.
  • opor embargos de declaração a serem apreciados pela turma do TRT.
  • opor embargos de declaração a serem apreciados pelo relator da decisão monocrática.
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