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Anulada / Desatualizada
#2765586

À luz do entendimento sumulado pelo TST, tratando­-se de dissídio individual, a decisão proferida em desfavor da Fazenda Pública

  • submete-­se ao reexame necessário, independentemente do valor da condenação.
  • submete-­se ao reexame necessário, se o valor da conde­nação ultrapassar 30 salários-­mínimos.
  • submete-­se ao reexame necessário, se o valor da conde­nação ultrapassar 60 salários-­mínimos.
  • submete­-se ao reexame necessário, quando estiver em consonância com decisão plenária do STF.
  • não se submete ao reexame necessário, independente­mente do valor da condenação.
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