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#2765585

Determinada autarquia, ré em ação trabalhista, comparece com 1(uma) hora de atraso à audiência em que deveria apre­sentar sua defesa, razão pela qual é decretada sua revelia. Nessa situação, à luz da jurisprudência do TST, pode­-se afir­mar que a decisão do Magistrado foi

  • correta, uma vez que não existe previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte à audiência.
  • correta, pois as partes dispõem de tolerância correspon­dente a 15 minutos para comparecer à audiência.
  • correta, pois as partes dispõem de tolerância correspon­dente a 30 minutos para comparecer à audiência.
  • incorreta, pois a pessoa jurídica de direito público não se sujeita à revelia.
  • ilegal, pois não existe a figura da revelia no processo do trabalho.
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