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#2765509

A sentença vale como título constitutivo de hipoteca judi­ciária,

  • mesmo em se tratando de condenação genérica.
  • salvo se o credor puder promover a execução provisória da sentença.
  • se não pender arresto de bens do devedor.
  • somente se condenatória ao pagamento de prestação pecuniária.
  • desde que não seja mais cabível qualquer recurso.
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