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#2009598

Não há fraude em execução, segundo os tribunais, na seguinte hipótese:

  • alienação ou oneração de bens quando sobre eles pender ação fundada em direito real.
  • alienação ou oneração de bens penhorados
  • alienação ou oneração de bens quando corria contra o devedor demanda capaz de levá-lo à insolvência, ao tempo da alienação ou oneração.
  • alienação ou oneração de bens ou renda por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito regularmente inscrito como dívida ativa, ainda que tenham sido reservados, pelo devedor, bens suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.
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